Tramita na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia o Projeto de Lei nº.
16.724/2007 de autoria do Deputado João Carlos Bacelar, que dispõe sobre a
proibição do uso de equipamentos eletroeletrônicos nas escolas do Estado da
Bahia.
Na última quinta-feira, 12, os professores do Grupo de Pesquisa de
Comunidades Virtuais da Universidade do Estado da Bahia – UNEB publicaram uma
Carta Aberta manifestando posição contraria a aprovação do referido projeto de
lei.
Após leitura do referido projeto e falando estritamente na
condição de Professor e Pedagogo, considero descontextualizada a Carta Aberta contra
o Projeto de Lei 16.724 que tramita desde 2007.
É visível que a referida carta contém um ranço radicalista dos educadores
que adoram ficar sentados nas universidades, divagando sobre o fazer pedagógico
como se este fosse um mero produto de laboratório.
Se o núcleo realmente estivesse “acompanhando”
a tramitação nesta Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, do Projeto de Lei
datado do ano de 2007, estaria nestes seis anos visitando as salas de aula e
coletando os depoimentos dos professores que sofrem com a indigesta tarefa de
ministrar aula ao som dos toques polifônicos dos celulares. Não há raciocínio
ou concentração que suporte interferências indiscutíveis como esta em questão.
O núcleo realmente não acompanhou a tramitação do projeto, pois não a
relatos de que este tenha travado alguma discussão ao longo de seis anos com o deputado
autor, com a Comissão de Constituição e Justiça e com a Comissão de Educação da
Assembleia Legislativa para barrar ou aperfeiçoar a peça legislativa.
A própria carta reconhece que o projeto assegura o uso dos dispositivos
para fins pedagógicos, simples, claro e cristalino. Constatação põe por terra todos
os argumentos contrários à proposta. Se o aparelho tem função pedagógica não há
restrição de uso.
No ensino médio, com aula de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos,
quanto tempo um professor perde apelando aos alunos que desligues seus
celulares? Quantos conflitos podem ser evitados entre professores e alunos com
a adoção de uma simples medida disciplinar? Por que nos concursos públicos o
uso dos celulares é proibido? Para evitar somente a pesca virtual ou por conta
também da concentração dos alunos?
Os autodenominados “representantes
das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado da Bahia, responsáveis pela
formação dos professores que atuam na rede pública e privada” têm a
obrigação de transpassar o radicalismo. Radicalismo demonstrado pela
precipitada petição eletrônica já que não há nenhum debate público declarado sobre
o tema ou questão fechada sobre a aprovação, ou não, da matéria, que ainda não
se sabe quando vai a plenário.
Os pesquisadores precisam entender que a realidade docente nos extremos
urbanos e rurais possui distancias abissais das monografias e teses, escrita em
salas climatizadas.
É inegável a importância das tecnologias, especialmente as digitais e
telemáticas, para formação dos estudantes e também dos docentes, mas o limite
do uso destes mecanismos quando não são para fins pedagógicos é visceral, para
o bem do processo de ensino-aprendizagem ou então cabe perguntar: Qual a
intenção de polemizar uma questão tão simplória?
Qualquer professor e aluno, comprometido com o processo de
ensino-aprendizagem, considera inaceitável a interrupção de uma aula, de uma
palestra, da quebra de um raciocínio lógico ou de um debate, por um toque
estridente, inconveniente e inoportuno de um celular, acompanhado de um dialogo
desvirtuado do contexto e que, via de regra, não é nenhuma emergência familiar
ou trabalhista.
Defender o uso de celulares ou quaisquer outros aparelhos que
possibilitem perturbar a dinâmica de uma aula é no mínimo surreal.
Não há nenhuma “constituição em
espaços/recursos de aprendizagem potencializadora do desenvolvimento de
competências comunicativas dos sujeitos em formação”, bem como suas “habilidades cognitivas, sociais, afetivas,
as quais têm sido ampliadas, agora, pelos dispositivos móveis”, quando
estes são usados de maneira desvirtuada de sua função.
Os “dispositivos móveis estão
presentes no cotidiano de crianças, adolescentes e adultos” é um fato, mas,
utilizados fora do contexto pedagógico, não “constituem-se em espaços para comunicação, aprendizagem e
geolocalização” e nem possibilitam “a
emergência de novas culturas e novas práticas pedagógicas na sala de aula”.
Isso é uma falácia.
Podem estes servir para entretenimento
individual e sala de aula não é local de entretenimento. O ato docente não
pode ser banalizado pela busca insana de tornar lúdica e divertida as aulas
para agradar e seduzir os alunos.
Obvio que “a escola não pode se
fechar para o que acontece ao redor do mundo e, mais uma vez, ficar alheia aos
desejos e demandas dos seus estudantes”. Mas, cabe perguntar: A escola tem
que se transformar num parque de diversões para não ficar “fora do mundo” ou “distante
dos desejos estudantis”?
Estabelecer limites aos educandos é ferir sua autonomia, sua liberdade? E
quando a forma dialógica não assegura o espaço pedagógico do ensino-aprendizagem?
Os representantes dos professores afirmam ainda que “os docentes precisam”, ao invés de abominar os celulares, “enfrentar o desafio de ensinar com esses
recursos tecnológicos digitais” usando-os, “na intenção de atrair a atenção de seus alunos, tornando o ensino mais
lúdico”.
Ou seja, os professores, segundo o conceito dos seus representantes,
devem assumir mais uma tarefa pedagógica: Orientar os alunos como devem usar os
seus aparelhos celulares durante as aulas. Faça-se então um urgente convênio
entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Operadoras de Celulares e
a Uneb para realização de cursos de qualificação docente.
Em qualquer atividade humana a existência de limites faz-se necessária e
isso não é privação de liberdade e/ou autonomia. Disciplina é liberdade, assim
afirmava o poeta Renato Russo.
A aprendizagem e a internalização dos conceitos de limites dar-se-á “partir da mediação dos adultos, sejam os pais
ou os professores” com definição de regras claras e objetivas que nivelam
os desejos individuais diante do bem coletivo.
É um sofisma afirmar que a proibição de utilização dos dispositivos
móveis no ambiente escolar, fora do contexto pedagógico, fere “o exercício da autonomia, da liberdade, da
escolha e o desenvolvimento da maturidade”. Este pensamento transita entre
a distorção e o radicalismo.
O Projeto de Lei 16.724 de 2007 deveria ser estendido às bibliotecas,
salas de cinema, teatros, dentre outros espaços, afinal estes também são
ambientes de ensino-aprendizagem e sofrem com a perturbação causada pelo mau
uso da tecnologia.
Na argumentação da Carta Aberta há a afirmação de que dentre as ações do Ministério
da Educação - MEC estão à distribuição de Tabletes para a
rede pública. Mas, a ação visa exclusivamente o uso pedagógico não a
banalização do momento docente.
O projeto não proíbe a interação dos sujeitos com aparatos tecnológicos,
mas limita o seu uso quando distinto do uso pedagógico exclusivamente durante
as aulas.
O linguajar rebuscado e performático da academia diz que: “Temos, sim, que educar os sujeitos para
(re)significar os melhores tempos e espaços de interação, e isso é papel,
também, da escola. Temos que repensar o enfoque até então dado ao processo
ensino-aprendizagem e à formação docente, buscando consolidar ou redimensionar
perspectivas e práticas”. Fluidifica os ouvidos, mas não dá conta da
realidade.
A discussão que precisa ser travada pelo núcleo de Comunidades Virtuais
junto à sociedade é a dependência patológica da tecnologia
e virtualização
das relações sócio-familiares que os sujeitos estão construindo por
conta da sedução e alienação midiática fruto da voracidade capitalista.
Como professor e pedagogo, durante minhas aulas só quero estes
equipamentos funcionando se estiverem relacionados à atividade docente
realizada naquele momento, caso contrário peço a gentileza do automático
desligamento, inclusive dos meus, salvo para aqueles que previamente informem a
necessidade de atendimento emergencial em modulo silencioso. Isso não é
autoritarismo. É disciplina e educação.
O Projeto de Lei não nega nada à escola e sim a auxilia e aos docentes,
atores, que constroem, diariamente, o fazer pedagógico e sofrem com completa
ausência de limites e disciplina nas unidades escolares fruto da “autonomia e da liberdade discente” e
ainda têm que assumir as responsabilidades inerentes à família.
Carlos Moura
Licenciado em Pedagogia pela
Universidade Católica do Salvadorhttp://carlosmourasantos.blogspot.com.br/
Para insuflar e subsidiar as
discussões segue:
Link
para acesso ao Projeto de Lei 16.724/2007http://www.al.ba.gov.br/atividade-parlamentar/proposicoes-resultado.php?cod=PL./16.724/2007.
Link
para acesso a Carta Aberta
http://www.uneb.br/2013/09/12/professores-sao-contra-projeto-que-quer-proibir-uso-de-aparelhos-eletronicos-nas-aulas/

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