quarta-feira, 18 de setembro de 2013

SALA DE AULA NÃO COMBINA COM CELULAR

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia o Projeto de Lei nº. 16.724/2007 de autoria do Deputado João Carlos Bacelar, que dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos eletroeletrônicos nas escolas do Estado da Bahia.
 
Na última quinta-feira, 12, os professores do Grupo de Pesquisa de Comunidades Virtuais da Universidade do Estado da Bahia – UNEB publicaram uma Carta Aberta manifestando posição contraria a aprovação do referido projeto de lei.
 
Após leitura do referido projeto e falando estritamente na condição de Professor e Pedagogo, considero descontextualizada a Carta Aberta contra o Projeto de Lei 16.724 que tramita desde 2007.
 
É visível que a referida carta contém um ranço radicalista dos educadores que adoram ficar sentados nas universidades, divagando sobre o fazer pedagógico como se este fosse um mero produto de laboratório.
 
Se o núcleo realmente estivesse “acompanhando” a tramitação nesta Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, do Projeto de Lei datado do ano de 2007, estaria nestes seis anos visitando as salas de aula e coletando os depoimentos dos professores que sofrem com a indigesta tarefa de ministrar aula ao som dos toques polifônicos dos celulares. Não há raciocínio ou concentração que suporte interferências indiscutíveis como esta em questão.
 
O núcleo realmente não acompanhou a tramitação do projeto, pois não a relatos de que este tenha travado alguma discussão ao longo de seis anos com o deputado autor, com a Comissão de Constituição e Justiça e com a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa para barrar ou aperfeiçoar a peça legislativa.
 
A própria carta reconhece que o projeto assegura o uso dos dispositivos para fins pedagógicos, simples, claro e cristalino. Constatação põe por terra todos os argumentos contrários à proposta. Se o aparelho tem função pedagógica não há restrição de uso.
 
No ensino médio, com aula de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, quanto tempo um professor perde apelando aos alunos que desligues seus celulares? Quantos conflitos podem ser evitados entre professores e alunos com a adoção de uma simples medida disciplinar? Por que nos concursos públicos o uso dos celulares é proibido? Para evitar somente a pesca virtual ou por conta também da concentração dos alunos?
 
Os autodenominados “representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado da Bahia, responsáveis pela formação dos professores que atuam na rede pública e privada” têm a obrigação de transpassar o radicalismo. Radicalismo demonstrado pela precipitada petição eletrônica já que não há nenhum debate público declarado sobre o tema ou questão fechada sobre a aprovação, ou não, da matéria, que ainda não se sabe quando vai a plenário.
 
Os pesquisadores precisam entender que a realidade docente nos extremos urbanos e rurais possui distancias abissais das monografias e teses, escrita em salas climatizadas.
 
É inegável a importância das tecnologias, especialmente as digitais e telemáticas, para formação dos estudantes e também dos docentes, mas o limite do uso destes mecanismos quando não são para fins pedagógicos é visceral, para o bem do processo de ensino-aprendizagem ou então cabe perguntar: Qual a intenção de polemizar uma questão tão simplória?
 
Qualquer professor e aluno, comprometido com o processo de ensino-aprendizagem, considera inaceitável a interrupção de uma aula, de uma palestra, da quebra de um raciocínio lógico ou de um debate, por um toque estridente, inconveniente e inoportuno de um celular, acompanhado de um dialogo desvirtuado do contexto e que, via de regra, não é nenhuma emergência familiar ou trabalhista.
 
Defender o uso de celulares ou quaisquer outros aparelhos que possibilitem perturbar a dinâmica de uma aula é no mínimo surreal.
 
Não há nenhuma “constituição em espaços/recursos de aprendizagem potencializadora do desenvolvimento de competências comunicativas dos sujeitos em formação”, bem como suas “habilidades cognitivas, sociais, afetivas, as quais têm sido ampliadas, agora, pelos dispositivos móveis”, quando estes são usados de maneira desvirtuada de sua função.
 
Os “dispositivos móveis estão presentes no cotidiano de crianças, adolescentes e adultos” é um fato, mas, utilizados fora do contexto pedagógico, não “constituem-se em espaços para comunicação, aprendizagem e geolocalização” e nem possibilitam “a emergência de novas culturas e novas práticas pedagógicas na sala de aula”. Isso é uma falácia.
 
Podem estes servir para entretenimento individual e sala de aula não é local de entretenimento. O ato docente não pode ser banalizado pela busca insana de tornar lúdica e divertida as aulas para agradar e seduzir os alunos.
 
Obvio que “a escola não pode se fechar para o que acontece ao redor do mundo e, mais uma vez, ficar alheia aos desejos e demandas dos seus estudantes”. Mas, cabe perguntar: A escola tem que se transformar num parque de diversões para não ficar “fora do mundo” ou “distante dos desejos estudantis”?
 
Estabelecer limites aos educandos é ferir sua autonomia, sua liberdade? E quando a forma dialógica não assegura o espaço pedagógico do ensino-aprendizagem?
 
Os representantes dos professores afirmam ainda que “os docentes precisam”, ao invés de abominar os celulares, “enfrentar o desafio de ensinar com esses recursos tecnológicos digitais” usando-os, “na intenção de atrair a atenção de seus alunos, tornando o ensino mais lúdico”.
 
Ou seja, os professores, segundo o conceito dos seus representantes, devem assumir mais uma tarefa pedagógica: Orientar os alunos como devem usar os seus aparelhos celulares durante as aulas. Faça-se então um urgente convênio entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Operadoras de Celulares e a Uneb para realização de cursos de qualificação docente.
 
Em qualquer atividade humana a existência de limites faz-se necessária e isso não é privação de liberdade e/ou autonomia. Disciplina é liberdade, assim afirmava o poeta Renato Russo.
 
A aprendizagem e a internalização dos conceitos de limites dar-se-á “partir da mediação dos adultos, sejam os pais ou os professores” com definição de regras claras e objetivas que nivelam os desejos individuais diante do bem coletivo.
 
É um sofisma afirmar que a proibição de utilização dos dispositivos móveis no ambiente escolar, fora do contexto pedagógico, fere “o exercício da autonomia, da liberdade, da escolha e o desenvolvimento da maturidade”. Este pensamento transita entre a distorção e o radicalismo.
 
O Projeto de Lei 16.724 de 2007 deveria ser estendido às bibliotecas, salas de cinema, teatros, dentre outros espaços, afinal estes também são ambientes de ensino-aprendizagem e sofrem com a perturbação causada pelo mau uso da tecnologia.
 
Na argumentação da Carta Aberta há a afirmação de que dentre as ações do Ministério da Educação - MEC estão à distribuição de Tabletes para a rede pública. Mas, a ação visa exclusivamente o uso pedagógico não a banalização do momento docente.
 
O projeto não proíbe a interação dos sujeitos com aparatos tecnológicos, mas limita o seu uso quando distinto do uso pedagógico exclusivamente durante as aulas.
 
O linguajar rebuscado e performático da academia diz que: “Temos, sim, que educar os sujeitos para (re)significar os melhores tempos e espaços de interação, e isso é papel, também, da escola. Temos que repensar o enfoque até então dado ao processo ensino-aprendizagem e à formação docente, buscando consolidar ou redimensionar perspectivas e práticas”. Fluidifica os ouvidos, mas não dá conta da realidade.
 
A discussão que precisa ser travada pelo núcleo de Comunidades Virtuais junto à sociedade é a dependência patológica da tecnologia e virtualização das relações sócio-familiares que os sujeitos estão construindo por conta da sedução e alienação midiática fruto da voracidade capitalista.
 
Como professor e pedagogo, durante minhas aulas só quero estes equipamentos funcionando se estiverem relacionados à atividade docente realizada naquele momento, caso contrário peço a gentileza do automático desligamento, inclusive dos meus, salvo para aqueles que previamente informem a necessidade de atendimento emergencial em modulo silencioso. Isso não é autoritarismo. É disciplina e educação.
 
O Projeto de Lei não nega nada à escola e sim a auxilia e aos docentes, atores, que constroem, diariamente, o fazer pedagógico e sofrem com completa ausência de limites e disciplina nas unidades escolares fruto da “autonomia e da liberdade discente” e ainda têm que assumir as responsabilidades inerentes à família.
 
Carlos Moura
Licenciado em Pedagogia pela Universidade Católica do Salvador
http://carlosmourasantos.blogspot.com.br/

Para insuflar e subsidiar as discussões segue:
Link para acesso ao Projeto de Lei 16.724/2007
http://www.al.ba.gov.br/atividade-parlamentar/proposicoes-resultado.php?cod=PL./16.724/2007.

Link para acesso a Carta Aberta
http://www.uneb.br/2013/09/12/professores-sao-contra-projeto-que-quer-proibir-uso-de-aparelhos-eletronicos-nas-aulas/

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