Alguns motoristas ainda insistem
em tentar desqualificar a aplicação do Código de Trânsito (Lei nº. 9.503) e sua
recente atualização contra o consumo de álcool associado ao ato de dirigir (Lei
nº 12.760) o que certamente não vingará, pois o combate à violência no trânsito
é questão de saúde
pública.
pública.
É inegável que a lei é
necessária, mas ela isoladamente criminaliza exclusivamente o motorista pelo
consumo de álcool e isenta de qualquer responsabilidade os demais atores que
compõem o teatro do genocídio do trânsito brasileiro. O Estado, os fabricantes,
os comerciantes. Os motoristas são a ponta do iceberg, eles são os consumidores.
É vital o surgimento de leis
complementares corresponsabilizando o Estado, os fabricantes e os comerciantes
sobre as questões do consumo de álcool. A Constituição Federal determina como competência
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre produção
e consumo (Art. 24, inciso V), mas desconhecemos qualquer ação prática do Estado
sobre estes dois aspectos.
Excluído o controle da produção
de bebidas pela Receita Federal para efeito de cálculo dos impostos, qual a
restrição prática e efetiva para controlar, disciplinar, organizar e inibir a
produção de bebida alcoólica no país? Alguém conhece alguma ação?
Assistimos diariamente, em
qualquer emissora de TV, em qualquer horário, para qualquer faixa etária, peças
publicitárias de grande apelo emocional, protagonizadas por grandes estrelas
musicais, principalmente da “Axé Music”, estimulando e induzindo o consumo de álcool.
Assim como eram as famosas
propagandas do cigarro Hollywood, mostrando atores praticando esporte radicais,
expressões de liberdade e poder, sem contudo, demonstrar os malefícios do
cigarro para a saúde, hoje temos as cervejarias e destilarias induzindo a
juventude a beber, como se isso fosse uma ação de liberdade, felicidade e
poder. A mensagem subliminar diz que só seremos livres, felizes e poderosos se
estivermos bebendo. Propagandas mostram, lá no finalzinho, uma singela, ligeira
e quase imperceptível mensagem dizendo: “Se beber não dirija”.
No tocante ao consumo, a pergunta
persiste: qual a ação efetiva para controlar, disciplinar, organizar e inibir o
consumo de bebida alcoólica no país? Aqui em Salvador, qualquer um, em qualquer
lugar, pode vender qualquer tipo de bebida alcoólica a qualquer pessoa, de
qualquer faixa etária. Esta é a prática. No máximo encontramos em alguns
estabelecimentos comerciais, uma inerte placa dizendo que é proibida a venda de
bebida a menores, nada além.
Do alto dos meus 39 anos nunca
estive em qualquer bar em Salvador para assistir a uma blitz da polícia civil
ou militar, juizado de menores ou conselho tutelar para fiscalizar a venda e
consumo de bebidas alcoólicas, abordando comerciantes e consumidores. Sim,
consumidores, que exageram e se excedem e pais que desautorizam garçons e
induzem e incentivam seus filhos menores a consumirem álcool.
Qual o papel, participação e
ações dos fabricantes de bebidas na luta pela redução dos danos causados pelo
consumo de álcool e dos acidentes de trânsito? Somente colocar em suas propagandas uma mensagem dizendo “Se beber
não dirija"?
Quanto dinheiro da saúde gastamos
para cuidar dos bêbados produzidos pelas cervejarias e destilarias? Quantas
famílias possuem suporte psicológico para tratar os seus alcoolistas pago com o
dinheiro da cervejarias e destilarias?
A situação do consumo desenfreado
de álcool se agrava com a fragilidade na produção de empregos formais. Os
desempregados, na busca insana por sua sobrevivência, se instalam em qualquer
lugar e vendem tudo o que podem a quem quiser consumir. Da janela de casa, para
os vizinhos ou em um isopor, cheio de gelo e cerveja, sobre um carrinho de mão.
Tudo pode. União, Estado e Prefeitura não se envolvem nesta situação. A venda é
livre! A letra morta da lei não abala a realidade. Realidade expressa pela liberdade
e felicidade sugeridas nas propagandas dos fabricantes.
O Decreto Federal nº 6.117 aprova
a Política Nacional sobre o Álcool e dispõe sobre as medidas para redução do
uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, medidas
que precisam urgentemente sair do papel.
Entre as medidas do Decreto destacamos
que compete ao Estado:
“a proteção dos segmentos populacionais
vulneráveis ao consumo prejudicial e ao desenvolvimento de hábito e dependência
de álcool”.
“a adoção de medidas discutidas democraticamente
que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações
específicas como transportes, ambientes de trabalho, eventos de massa e em
contextos de maior vulnerabilidade”.
Ainda no Decreto 6.117 as
diretrizes para a Política Nacional sobre o Álcool imputa ao Estado a responsabilidade
de:
“incentivar a regulamentação, o monitoramento
e a fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, de modo a
proteger segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de álcool em face do hiato
existente entre as práticas de comunicação e a realidade epidemiológica
evidenciada no País;
“estimular e fomentar medidas que restrinjam,
espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas,
observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e
danos sociais”.
Notórias as responsabilidades do
Estado são grandes, mas este não atua de maneira efetiva para combater o
consumo de álcool e seus efeitos devastadores para a sociedade em especial no
sistema de trânsito. O Estado permite condutores transitando livremente pelas
cidades. Nas capitais ainda há um espectro de fiscalização o que não acontece
na maioria das estradas, rodovias e cidades interioranas.
A perceptível fragilidade na formação, avaliação, concessão da licença para dirigir e
fiscalização de alguns órgãos no Brasil. As autoescolas recheadas de instrutores de formação
questionável, parindo motoristas diariamente. Motoristas “adestrados” para
passarem exclusivamente, não para
estarem nas ruas. Os motoristas “aprendem” a dirigir empiricamente e desconhecem
as regras básicas de trânsitos.
Quando associamos a má formação
de condutores ao deficiente papel do Estado, relacionado ao controle da
produção e consumo de álcool e da gerência do trânsito, temos a fórmula do genocídio
do trânsito brasileiro.
O Estado frágil se expressa
através dos modismos, como agora, pela questão da criminalidade, realiza as
“blitz tetraplégicas e previsíveis” para motociclistas, mas os demais motoristas
circulam livremente.
Como saudoso fã dos ChiPs, série
de TV estadunidense, exibida de 1977 a 1983, baseada nas aventuras de dois
patrulheiros rodoviários em motocicletas na Califórnia, gostaria muito de ver a
Transalvador e o Esquadrão Águia abordando motoristas e fiscalizando de maneira
pró-ativa o trânsito de Salvador. Afinal, os motoristas precisam ser surpreendidos
pelo Estado para não surpreenderem os pedestres.
Temos a clareza que o motorista
não é um coitadinho social. O motorista não é uma vitima do sistema. O
motorista tem consciência de suas responsabilidades, mas ele não é o único
culpado pela questão de saúde pública que virou o trânsito brasileiro. É imperativo
que fabricantes, comerciantes, consumidores e o Estado assumam
responsabilidades, cada um em suas dimensões, para juntos evitarmos as tragédias
diárias vivenciadas em nossas ruas, rodovias e estradas.

Belo texto, Carlos.
ResponderExcluirMas você acha realmente que as pessoas iriam aprovar blitz em bares? Iriam dizer que seus "DIREITOS" estão sendo violados e isso e aquilo..
Iria se criar uma confusão do tamanho do universo..
É melhor mexer com o bolso do povo do que com a cervejinha!