segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A LEI SECA PRECISA SER APERFEIÇOADA

Alguns motoristas ainda insistem em tentar desqualificar a aplicação do Código de Trânsito (Lei nº. 9.503) e sua recente atualização contra o consumo de álcool associado ao ato de dirigir (Lei nº 12.760) o que certamente não vingará, pois o combate à violência no trânsito é questão de saúde
pública.
É inegável que a lei é necessária, mas ela isoladamente criminaliza exclusivamente o motorista pelo consumo de álcool e isenta de qualquer responsabilidade os demais atores que compõem o teatro do genocídio do trânsito brasileiro. O Estado, os fabricantes, os comerciantes. Os motoristas são a ponta do iceberg, eles são os consumidores.

É vital o surgimento de leis complementares corresponsabilizando o Estado, os fabricantes e os comerciantes sobre as questões do consumo de álcool. A Constituição Federal determina como competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre produção e consumo (Art. 24, inciso V), mas desconhecemos qualquer ação prática do Estado sobre estes dois aspectos.
Excluído o controle da produção de bebidas pela Receita Federal para efeito de cálculo dos impostos, qual a restrição prática e efetiva para controlar, disciplinar, organizar e inibir a produção de bebida alcoólica no país? Alguém conhece alguma ação?

Assistimos diariamente, em qualquer emissora de TV, em qualquer horário, para qualquer faixa etária, peças publicitárias de grande apelo emocional, protagonizadas por grandes estrelas musicais, principalmente da “Axé Music”, estimulando e induzindo o consumo de álcool.
Assim como eram as famosas propagandas do cigarro Hollywood, mostrando atores praticando esporte radicais, expressões de liberdade e poder, sem contudo, demonstrar os malefícios do cigarro para a saúde, hoje temos as cervejarias e destilarias induzindo a juventude a beber, como se isso fosse uma ação de liberdade, felicidade e poder. A mensagem subliminar diz que só seremos livres, felizes e poderosos se estivermos bebendo. Propagandas mostram, lá no finalzinho, uma singela, ligeira e quase imperceptível mensagem dizendo: “Se beber não dirija”.

No tocante ao consumo, a pergunta persiste: qual a ação efetiva para controlar, disciplinar, organizar e inibir o consumo de bebida alcoólica no país? Aqui em Salvador, qualquer um, em qualquer lugar, pode vender qualquer tipo de bebida alcoólica a qualquer pessoa, de qualquer faixa etária. Esta é a prática. No máximo encontramos em alguns estabelecimentos comerciais, uma inerte placa dizendo que é proibida a venda de bebida a menores, nada além.
Do alto dos meus 39 anos nunca estive em qualquer bar em Salvador para assistir a uma blitz da polícia civil ou militar, juizado de menores ou conselho tutelar para fiscalizar a venda e consumo de bebidas alcoólicas, abordando comerciantes e consumidores. Sim, consumidores, que exageram e se excedem e pais que desautorizam garçons e induzem e incentivam seus filhos menores a consumirem álcool.

Qual o papel, participação e ações dos fabricantes de bebidas na luta pela redução dos danos causados pelo consumo de álcool e dos acidentes de trânsito? Somente colocar em suas propagandas uma mensagem dizendo “Se beber não dirija"?
Quanto dinheiro da saúde gastamos para cuidar dos bêbados produzidos pelas cervejarias e destilarias? Quantas famílias possuem suporte psicológico para tratar os seus alcoolistas pago com o dinheiro da cervejarias e destilarias?

A situação do consumo desenfreado de álcool se agrava com a fragilidade na produção de empregos formais. Os desempregados, na busca insana por sua sobrevivência, se instalam em qualquer lugar e vendem tudo o que podem a quem quiser consumir. Da janela de casa, para os vizinhos ou em um isopor, cheio de gelo e cerveja, sobre um carrinho de mão. Tudo pode. União, Estado e Prefeitura não se envolvem nesta situação. A venda é livre! A letra morta da lei não abala a realidade. Realidade expressa pela liberdade e felicidade sugeridas nas propagandas dos fabricantes.
O Decreto Federal nº 6.117 aprova a Política Nacional sobre o Álcool e dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, medidas que precisam urgentemente sair do papel.

Entre as medidas do Decreto destacamos que compete ao Estado:
a proteção dos segmentos populacionais vulneráveis ao consumo prejudicial e ao desenvolvimento de hábito e dependência de álcool”.
a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como transportes, ambientes de trabalho, eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade”.
Ainda no Decreto 6.117 as diretrizes para a Política Nacional sobre o Álcool imputa ao Estado a responsabilidade de:
incentivar a regulamentação, o monitoramento e a fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, de modo a proteger segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de álcool em face do hiato existente entre as práticas de comunicação e a realidade epidemiológica evidenciada no País;
estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais”.
Notórias as responsabilidades do Estado são grandes, mas este não atua de maneira efetiva para combater o consumo de álcool e seus efeitos devastadores para a sociedade em especial no sistema de trânsito. O Estado permite condutores transitando livremente pelas cidades. Nas capitais ainda há um espectro de fiscalização o que não acontece na maioria das estradas, rodovias e cidades interioranas.
A perceptível fragilidade na formação, avaliação, concessão da licença para dirigir e fiscalização de alguns órgãos no Brasil. As autoescolas recheadas de instrutores de formação questionável, parindo motoristas diariamente. Motoristas “adestrados” para passarem exclusivamente, não para estarem nas ruas. Os motoristas “aprendem” a dirigir empiricamente e desconhecem as regras básicas de trânsitos.
Quando associamos a má formação de condutores ao deficiente papel do Estado, relacionado ao controle da produção e consumo de álcool e da gerência do trânsito, temos a fórmula do genocídio do trânsito brasileiro.
O Estado frágil se expressa através dos modismos, como agora, pela questão da criminalidade, realiza as “blitz tetraplégicas e previsíveis” para motociclistas, mas os demais motoristas circulam livremente.
Como saudoso fã dos ChiPs, série de TV estadunidense, exibida de 1977 a 1983, baseada nas aventuras de dois patrulheiros rodoviários em motocicletas na Califórnia, gostaria muito de ver a Transalvador e o Esquadrão Águia abordando motoristas e fiscalizando de maneira pró-ativa o trânsito de Salvador. Afinal, os motoristas precisam ser surpreendidos pelo Estado para não surpreenderem os pedestres.
Temos a clareza que o motorista não é um coitadinho social. O motorista não é uma vitima do sistema. O motorista tem consciência de suas responsabilidades, mas ele não é o único culpado pela questão de saúde pública que virou o trânsito brasileiro. É imperativo que fabricantes, comerciantes, consumidores e o Estado assumam responsabilidades, cada um em suas dimensões, para juntos evitarmos as tragédias diárias vivenciadas em nossas ruas, rodovias e estradas.

Um comentário:

  1. Belo texto, Carlos.

    Mas você acha realmente que as pessoas iriam aprovar blitz em bares? Iriam dizer que seus "DIREITOS" estão sendo violados e isso e aquilo..

    Iria se criar uma confusão do tamanho do universo..
    É melhor mexer com o bolso do povo do que com a cervejinha!

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